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Victor Hugo Murai Guedes
Comentário ·
há 10 anos
Financiei um carro, mas fui roubado. Tenho que continuar pagando?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Depende, se o financiamento trata-se de leasing, o proprietário do carro ainda é financiadora, inclusive, o nome no Certificado de Registro de Veículo continua em nome da financiadora, até o fim do pagamento do veículo, como se fosse um arrendamento, motivo pelo qual, em caso de furto, o comprador pode parar de pagar, pois é responsabilidade da empresa financiadora de segurar o veículo, devendo o mesmo informar a financiadora.
Por outro lado, em caso de financiamento na forma do CDC (Crédito Direto ao Consumidor), a financiadora apenas empresta o valor para o comprador do veículo, e o mesmo compra o veículo em seu próprio nome, sendo sua a responsabilidade sobre o veículo, assim, em caso de furto, o mesmo deve continuar pagando normalmente.
Desta forma, é importante que o comprador segure o veículo logo que tenha sua posse, para que em caso de furto, a seguradora quite o sinistro, podendo o comprador, sanar o seu débito com a financiadora.
Já o DPVAT, é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, e é obrigatório o seu pagamento, todavia, a sua cobertura de indenização é somente em casos de acidentes de trânsito que resulte em morte, invalidez permanente e ressarcimento de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas, não havendo cobertura em casos de furto.
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Rômulo de Andrade Moreira
Artigo ·
há 11 anos
O procedimento do júri e a aplicação do art. 397 do CPP
Uma decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferida no Recurso Ordinário Constitucional no Habeas Corpus nº. 52.086/MG, da Relatoria do Ministro Jorge Mussi, decidiu pela...
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